Consulta de validade de selos no reconhecimento de assinaturas
Existem dois tipos de reconhecimento de assinatura ou firma que é o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.
a) Reconhecimento de Firma por Semelhança: é o mais comum. Para que possa ser feito é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório;
b) Reconhecimento de Firma por Autenticidade ou Verdadeiro: feito nos casos em que se exige maior segurança. Exemplos: documento de transferência de veículos, títulos de crédito, contratos com fianças e avais. Nesses casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo os originais do RG e do CPF. A pessoa também deverá assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.
Para evitar golpes de transferência de veículos e até em contratos de compra e venda de imóvel, existe o site www.extrajudicial.tjsp.jus.br, onde podemos consultar a validade de selos de um reconhecimento de assinatura.
Exemplo: o número que está em rosa é o que pode ser consultado.
Resultado:
Operação realizada com sucesso
O Código digitado pertence aos seguinte(s) selo(s):
0..........0 - Reconhecimento de firma 1. O documento informado é valido e pertence à seguinte unidade extrajudicial: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO .....